Nova medida vale para eventos de grandes porte quando o público estiver exposto ao calor e a altas temperaturas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou na terça-feira (27) uma portaria que estabelece diretrizes para a distribuição gratuita de água em festivais, shows, concertos e outros eventos de grande porte durante períodos de altas temperaturas.
A nova portaria terá validade de 120 dias, até 25 de dezembro de 2024, quando será realizada uma nova avaliação das condições climáticas.
Confira o que diz a portaria:
Art. 2º Nas circunstâncias descritas no artigo 1º, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão:
I – garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
II – garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
III – assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Caso Ana Benevides
A questão da falta de distribuição de água e da proibição da entrada com garrafas d’água ganhou destaque após o falecimento de Ana Clara Benevides, uma jovem de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado.
As temperaturas na cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) no dia do show, com sensação térmica em torno de 60 ºC. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a causa da morte de Ana foi a exposição intensa ao calor.